Atenção servidores que utilizam crédito consignado! No dia 20 de abril, o juiz Renato Coelho Borelli, titular da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a suspenção de cobranças das parcelas de consignados concedidos a aposentados.
Isso mesmo, os bancos foram notificados e devem passar quatro meses sem realizar cobranças. Os pagamentos serão realizados em data posterior sem juros ou multa. A medida foi tomada em meio a pandemia, mas cabe recurso.
A decisão proferida em primeira instância é resultado da Ação Popular nº: 1022484-11.2020.4.01.3400, ajuizada pelo advogado Márcio Mello Casado.
A sentença proferida possui efeito imediato, observando no entanto os prazos recursais, ou seja, vale para todo o Brasil.