Asseec informa: Sistema de adesão do Novo Issec será válido até o dia 31 de outubro!

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Caros associados (as), a Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Asseec), informa que, o servidor que ainda não preencheu o formulário do sistema de adesão ao Novo Issec (que teve início no dia 20 de agosto de 2018), terá apenas até o dia 31 de outubro (quarta-feira), para estar realizando o procedimento ou poderá ficar sem atendimento total pelo Novo Issec, à partir do dia 01 de novembro.

Para aderir ao plano Novo Issec é necessário acessar o link que está disponível no site da autarquia e demais secretarias.  O acesso se dará através da utilização do CPF e data de nascimento. O servidor deverá preencher o formulário, podendo ainda incluir os dados dos dependentes, finalizando a proposta com a impressão e entrega documento ao órgão de origem.

A adesão pode estar sendo feita também aqui na sede da associação: Rua Jaime Benévolo, nº 1020 – Bairro de Fátima. 

Com intensão de acelerar o processo de validação das adesões, será facultado a entrega da proposta e demais documentos nas entidades de classe que se habilitarem ao processo. O documento final deve ser assinado pelo titular.

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Confira clicando neste link: passo-a-passo adesão Novo Issec.

IMPORTANTE: Não basta preencher o formulário de validação, o documento precisa ser impresso, assinado, entregue e validado.

Segue abaixo a relação de documentos, exigidos em original ou cópia com autenticação recente pelo Instituto ou Cartório, a serem apresentados ao validador:

I – servidor:

  1. a) último extrato de pagamento;
  2. b) comprovante de endereço;
  3. c) CPF e RG;

II – cônjuge:

  1. a) certidão de casamento original ou cópia com autenticação recente;
  2. b) CPF e RG;

III – filhos:

  1. a) certidão de nascimento original ou cópia com autenticação recente;
  2. b) CPF e RG;

IV – situações especiais de inclusão do dependente:

  1. a) filho inválido:
  2. a) laudo de invalidez (original), emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado, constando a invalidez até a maioridade ou emancipação;
  3. a) certidão de nascimento, CPF e RG;
  1. b) menor sob tutela:
  2. b) tutela judicial;
  3. b) certidão de nascimento do menor;

OBS: Nos casos que envolvem decisão judicial, o usuário deve se deslocar diretamente ao ISSEC, localizado à Rua Senador Pompeu, 685 – Centro, Fortaleza/CE para inserir o dependente.

V- companheiro ou companheira, ainda que do mesmo sexo:

  1. c) união estável, devidamente reconhecida, nos termos da Legislação Civil do País;
  2. c) comprovante de endereço;
  3. c) CPF e RG do (a) companheiro(a);
  4. c) certidão de nascimento dos filhos;
  5. c) caso o(a) segurado(a) e o pretenso dependente sejam divorciados(as), apresentar Certidão Narrativa da Sentença do Divórcio;

VI – filho universitário:

  1. d) declaração da Universidade em papel timbrado, carimbada e assinada pelo coordenador/responsável pelo curso, constando, além do nome do curso, se o aluno está efetivamente matriculado no semestre, conforme periodicidade definida no Regulamento do Programa;
  2. d) CPF e RG do pretenso dependente

Diário Oficial: Veja a Lei Nº 16.530 de 2 de abril de 2018 que regulamenta o Novo Issec. LEI-ISSEC

Acesse Adesão ao Novo Issec e confira o passo a passo de adesão e validação do Novo Issec

Confira o rol de atendimento: relacao_procedimentos_saude_issec_2018

Arquivo PDF – Adesão ao Novo Issec

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