FAÇA JÁ SUA ADESÃO AO NOVO ISSEC/FASSEC! Quanto antes aderir seu plano Novo Issec, mais rápido será seu atendimento pelo Instituto
A adesão ao Novo Issec começa a partir do dia 20 de agosto de 2018. O servidor deverá preencher as informações e entregar a documentação necessária no setor de RH do seu órgão ou a um validador cadastrado pela sua associação ou sindicato de classe.
Os serviços do Novo Issec estarão disponíveis a partir do dia 1º de outubro de 2018, quanto antes o usuário fizer sua adesão, mais rápido será sua validação para utilização do plano Novo Issec.
Caso queira saber a rede de atendimento atual do Issec, acesse o link abaixo:
http://autoriza.issec.ce.gov.br/guia_medico_issec/
Tire sua dúvida sobre o valor que irá contribuir com plano, acesse o link abaixo e fazer uma simulação:
http://autoriza.issec.ce.gov.br/sisweb/CI/SimuladorBeneficiario
IMPORTANTE: Não basta preencher o formulário de validação, o documento precisa ser impresso, assinado, entregue e validado.
Segue abaixo a relação de documentos, exigidos em original ou cópia com autenticação recente pelo Instituto ou Cartório, a serem apresentados ao validador:
I – servidor:
- a) último extrato de pagamento;
- b) comprovante de endereço;
- c) CPF e RG;
II – cônjuge:
- a) certidão de casamento original ou cópia com autenticação recente;
- b) CPF e RG;
III – filhos:
- a) certidão de nascimento original ou cópia com autenticação recente;
- b) CPF e RG;
IV – situações especiais de inclusão do dependente:
- a) filho inválido:
- a) laudo de invalidez (original), emitido pela Perícia Médica Oficial do Estado, constando a invalidez até a maioridade ou emancipação;
- a) certidão de nascimento, CPF e RG;
- b) menor sob tutela:
- b) tutela judicial;
- b) certidão de nascimento do menor;
OBS: Nos casos que envolvem decisão judicial, o usuário deve se deslocar diretamente ao ISSEC, localizado à Rua Senador Pompeu, 685 – Centro, Fortaleza/CE para inserir o dependente.
V- companheiro ou companheira, ainda que do mesmo sexo:
- c) união estável, devidamente reconhecida, nos termos da Legislação Civil do País;
- c) comprovante de endereço;
- c) CPF e RG do (a) companheiro(a);
- c) certidão de nascimento dos filhos;
- c) caso o(a) segurado(a) e o pretenso dependente sejam divorciados(as), apresentar Certidão Narrativa da Sentença do Divórcio;
VI – filho universitário:
- d) declaração da Universidade em papel timbrado, carimbada e assinada pelo coordenador/responsável pelo curso, constando, além do nome do curso, se o aluno está efetivamente matriculado no semestre, conforme periodicidade definida no Regulamento do Programa;
- d) CPF e RG do pretenso dependente
LEMBRANDO: Para o seu acesso ao Novo Issec esteja disponível para você a partir de 1º de outubro de 2018, você precisa preencher a adesão, entregar a documentação e a proposta ser validada até 09 de setembro de 2018.
Diário Oficial: Veja a Lei Nº 16.530 de 2 de abril de 2018 que regulamenta o Novo Issec. LEI-ISSEC
Acesse Adesão ao Novo Issec e confira o passo a passo de adesão e validação do Novo Issec
Confira o rol de atendimento: relacao_procedimentos_saude_issec_2018
Arquivo PDF – Adesão ao Novo Issec