[Asseec informa]: Diário Oficial do Estado altera dispositivo da Lei nº15.963, com fundamento na Lei nº15.033!

diário oficial

A ASSEEC informa que, está disponível na edição de 08 de dezembro de 2016, e que começou a circular hoje (13/12/2016), no Diário Oficial do Estado, o dispositivo da Lei n.º 15.963, de 3 de março de 2016. A propositura assegura ao servidor que optar por alteração da carga horária baseada na Lei 15.033, de 8 de novembro de 2011, não sofra perda remuneratória. A Lei Nº 15.033 dispõe sobre a ampliação da carga horária de seis para oito horas dos servidores administrativos do Estado, e foi publicada em novembro de 2011.

Confira abaixo:

lei diário oficial

Os servidores públicos estaduais inseridos no Grupo Ocupacional de Apoio (ADO) terão a remuneração regularizada em 01 de janeiro de 2017, visto que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de 16 de novembro de 2016, uma mensagem do Poder Executivo, oriundo da mensagem 8.059/2016, alterando o dispositivo da Lei n.º 15.963, de 3 de março de 2016.

Confira aqui, o vídeo em que a Presidente Rita de Cássia informa a aprovação da mensagem 8.059/16.

Confira abaixo o Diário Oficial, disponível na página 13:

DIÁRIO OFICIAL, FORTALEZA, 08 DE DEZEMBRO DE 2016

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