Nós PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO apoiamos a PEC 169/19.
A PEC 169/19 propõe alteração do art. 37 da Constituição Federal, no intuito de permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
Atualmente a o art. 37 (inciso XVI, alíneas a e b) afirma que
“XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) ”.
Desta forma, nós que compomos a ASSEEC somos favoráveis a alteração desta lei, ou seja, a retirada da vedação e, consequentemente, a possibilidade de acumulação cargo de professor.