Feriado Semana Santa

Atenção, companheirada!

Conforme decreto Nº35.903, de 13 de março de 2024.

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 28 DE MARÇO DE 2024, EM TODOS OS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual nos dias 28 e 29 de março de 2024, datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo; e CONSIDERANDO que o dia 29 de março de 2024 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

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Desta forma, a ASSEEC, seguindo os trâmites do Estado, NÃO terá expediente nos dias 28 e 29 de março. Retornaremos às atividades no dia 01 de abril.

Bom feriado a todos e todas!

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