Na primeira semana do mês de março é realizada a promoção de um ambiente de trabalho seguro, ético e respeitoso, é o foco da Semana de Combate ao Assédio Moral, que mobiliza servidores e colaboradores em torno da conscientização, prevenção e enfrentamento dessa prática.
Caracterizado por condutas repetitivas que expõem trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, o assédio moral impacta diretamente a saúde mental, o desempenho profissional e o clima organizacional. Especialistas apontam que a informação e a existência de canais institucionais seguros são fundamentais para reduzir a subnotificação e fortalecer a cultura de respeito.
Comissão atua na orientação e no acolhimento
A Comissão de Combate ao Assédio Moral desempenha papel estratégico na prevenção e no tratamento adequado das ocorrências, promovendo ações educativas, recebendo relatos e realizando os encaminhamentos necessários.
A ASSEEC integra a Comissão como membro ativo, contribuindo para o fortalecimento das políticas institucionais e para a defesa de um ambiente laboral pautado na dignidade humana.
Segundo a diretoria da entidade, a atuação conjunta é essencial para garantir segurança aos trabalhadores.
“O enfrentamento ao assédio moral exige compromisso institucional permanente. A participação da ASSEEC na Comissão reafirma nosso dever de promover informação, acolhimento e medidas efetivas de prevenção”, destaca Ritinha Bacana.
Base legal assegura proteção ao trabalhador
O combate ao assédio moral encontra respaldo em diversos dispositivos legais. A Constituição Federal de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República e assegura a proteção à honra e à integridade moral.
No âmbito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê medidas de proteção ao empregado, inclusive a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de falta grave do empregador.
Já o Código Civil determina a responsabilidade por danos morais decorrentes de atos ilícitos, enquanto a Lei nº 14.457/2022 fortalece mecanismos de prevenção ao assédio no ambiente corporativo, especialmente por meio de ações estruturadas no âmbito das organizações.
No Estado do Ceará há a Lei Nº 15.036/2011 – Dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual, sua prevenção e responsabilização e o Decreto Nº 31.583/2014 – Regulamenta a Lei Nº 15.036/2011 e define os mecanismos para o enfrentamento do assédio moral no serviço público estadual.
Responsabilidade coletiva
A Semana de Combate ao Assédio Moral reforça que o enfrentamento dessa prática não se limita à responsabilização individual, mas depende de políticas claras, transparência nos processos e participação ativa das entidades representativas.
Com a atuação da Comissão e a presença da ASSEEC, a iniciativa consolida o compromisso institucional com a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, justo e respeitoso para todos.
Como denunciar os casos?
Os servidores que se sentirem vítimas de assédio moral podem formalizar suas denúncias por meio dos canais de Ouvidoria disponíveis. As denúncias serão recebidas pela CGE e analisadas pelas Comissões Setoriais de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.
Caso o órgão não possua essa comissão instituída, a denúncia será encaminhada diretamente à Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. Os resultados das análises das Comissões são encaminhados aos gestores responsáveis para que sejam adotadas as medidas previstas na legislação.