A Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Asseec), comunica que o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou nessa quarta-feira (18), os agravos regimentais e embargos de declaração apresentados nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 648, 660, 669, 683, 700, 701 e 722, que discutem o pagamento pela União de diferenças relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Nos agravos, a União questionava decisões monocráticas em que foi reconhecido o direito dos estados ao recálculo dos valores. As ações foram ajuizadas pelos Estados da Bahia, Amazonas, Sergipe, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas e Minas Gerais.
O ministro Marco Aurélio votou por acolher os agravos da União para que a matéria tivesse prosseguimento. Foram acolhidos os embargos de declaração apresentados nas ACOs 669 (Sergipe) e 700 (Rio Grande do Norte) para esclarecer que houve prescrição em relação aos valores referentes ao período anterior a 15 de maio de 1998 e a 15 de novembro 1998, respectivamente. (Com informações da Assessoria de Imprensa do STF).
Link: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=433112&ori=1