Atenção, Associados!!!
Esta mensagem é para os servidores:
1) ATIVOS QUE RECEBEM ABONO DE PERMANÊNCIA;
2) AFASTADOS OU APOSENTADOS A PARTIR DE AGOSTO DE 2020 QUE RECEBERAM ABONO DE PERMANÊNCIA.
Após julgamento do tema 1.233 pelo STJ, foi confirmado o estabelecimento de que o abono de permanência integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina
(13º salário).
A ASSEEC ingressará judicialmente em defesa de todos seus associados.
QUANDO?
Os agendamentos iniciarão a partir de 04 de agosto às terças e quartas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Cópia do RG e CPF;
– Comprovante de endereço atual e nominal;
– Contracheque dos últimos 3 meses;
– Fichas financeiras dos últimos 5 anos. (a partir de agosto de 2020)
ESPERAMOS POR VOCÊS!!!