Atenção, servidores ADO e ANS da Educação!!!
Saiu a instrução normativa que estabelece os requisitos para implementação da Ascensão Especial.
1º Requisito: Opção formal do servidor, devidamente registrada no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE, contendo requerimento padrão, documento de identificação pessoal com foto e assinatura e termo de opção.
Obs1: O requerimento padrão encontra-se na Seduc, Sefor e Credes e o termo de opção no link abaixo.
Obs 2: os servidores que desejarem optar pela adequação vencimental devem protocolar a documentação dentro do prazo de 45 dias após a publicação da Lei.
2º Requisito: Estar devidamente lotado e em efetivo exercício de suas funções, a partir da data da publicação do cronograma para fins de ascensão especial;
3º Requisito: Possuir interstício de no mínimo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício na referência atual, na data de publicação da Lei Complementar Nº 322/2024;
4º Requisito: Não se encontrar durante o interstício de 365 dias afastado do exercício funcional por período superior a 3 (três) meses, contínuos ou não, excetuando-se aqueles afastamentos decorrentes de: a) licença para tratamento de saúde e/ou maternidade; b) cessão a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, inclusive de outros Poderes, na forma da legislação vigente; c) exercício de mandato sindical ou de associação de classe.
5º Requisito: Realizar e ser aprovado em cursos de formação continuada, conforme disciplinado na Instrução Normativa;
6º Requisito: Ter resultado satisfatório em Avaliação de Desempenho, dispostos na Instrução Normativa.
QUANTO AO CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA (5º REQUISITO)
A cada fase – SÃO 3 (TRÊS) NO TOTAL – o servidor deverá realizar cursos de formação profissional, observando os seguintes requisitos:
1º – Realizar, no mínimo, um dos cursos listados na Relação A;
RELAÇÃO A
● Atendimento ao Público (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Ética e Serviço Público (carga horária 20 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Inteligência Emocional e Trabalho em Equipe (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Direitos, Deveres e Responsabilidades do Servidor Público Estadual (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Preparação para Aposentadoria – Caminhos (carga horária de 40 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP);
● O Protagonismo Feminino e a Luta das Mulheres (carga horária de 50 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE);
2º – Realizar cursos de formação, dentre os sugeridos na Relação B.
RELAÇÃO B
● Língua Portuguesa: redação oficial (carga horária de 40 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Técnica de negociação de conflitos (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Calc para iniciantes (carga horária de 30 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Calc intermediário e avançado (carga horária de 30 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Como vender para a administração pública (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Educação Fiscal e Cidadania (carga horária de 40 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Língua Portuguesa: Texto e a construção da textualidade (carga horária de 40 horas), promovido pela Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP/CE);
● Liderança como Essência da Gestão (carga horária de 21 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Habilidades de Gestão de Pessoas (carga horária de 23 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Habilidades de comunicação interpessoal no ambiente de trabalho (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Inteligência Emocional (carga horária de 50 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Gestão do Tempo e Produtividade (carga horária de 40 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Nova Lei de Licitações e Contratos: aspectos gerais e pontos de atenção (carga horária de 40 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Elaboração de termos de referência para contratação de bens e serviços na Nova Lei de Licitações (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Procedimentos Auxiliares na Nova Lei de Licitações (carga horária de 20 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
● Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação (carga horária de 12 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP);
● Gestão Documental (carga horária de 12 horas), promovido pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP);
● Curso de Prevenção ao Uso de Drogas Para Educadores de Escolas Públicas, (carga horária de 50 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE);
● Potencializando Diálogos e Construindo Caminhos para uma Educação Inclusiva que Atenda a Todas/os e a cada um, (carga horária de 20 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE);
● Minicurso de diálogos para a prática da não violência: noções de metodologias da mediação de conflitos, (carga horária de 20 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE);
● Relacionamento Interpessoal no Trabalho e Excelência no Atendimento, (carga horária de 20 horas), promovido pela Coded/Ced/Seduc-CE);
O somatório da carga horária dos cursos de formação continuada realizados pelo servidor, deve ser de, no mínimo, 60 horas.
O servidor deverá realizar curso de formação oferecido pela ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – EGP/CE, COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DO ESTADO DO CEARÁ – CODED/CED/SEDUC-CE OU ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP, devendo ter resultado satisfatório conforme as regras da instituição promovente.
QUANTO A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 6º REQUISITO
A avaliação de desempenho será auferida pela avaliação do chefe imediato e pela Autoavaliação do servidor.
O formulário de Avaliação deve ser preenchido em sistema próprio desenvolvido pela SEDUC, sendo considerado satisfatório o resultado final igual ou superior a 60%. A pontuação final da Avaliação será composta pela média aritmética entre a Autoavaliação e a Avaliação do Chefe imediato.
Quem são os chefes imediatos?
1 – Para o servidor com exercício em Unidade Escolar: o Diretor Escolar. Em caso de afastamento oficial deste, será substituído por um dos Coordenadores Escolares da unidade de ensino. Em caso de afastamento oficial deste(s) último(s), será substituído pelo Orientador da área administrativo-financeira da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação-CREDE ou Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR responsável pela unidade escolar;
2 – Para o servidor em exercício na CREDE/SEFOR/SEDUC: o Coordenador/Orientador da área respectiva de sua lotação;
3 – Para o servidor no exercício de Coordenador de CREDE/SEFOR/SEDUC: o Secretário da Educação ou Secretário Executivo da Área Programática ou Instrumental;
4 – Para o servidor no exercício do cargo de Secretário Executivo: o Secretário titular da Pasta.
5 – Para o servidor no exercício do cargo de Secretário de Estado: O Senhor Governador do Estado;
6 – Para o servidor cedido a outros órgãos, esferas ou poderes: o chefe imediato no órgão cessionário;
7 – Para o servidor à disposição atuando em organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: o dirigente máximo da referida organização ou associação;
8 – Para o servidor à disposição atuando como Dirigente Máximo de organizações da sociedade civil, associações sindicais e de servidores: representante eleito por diretoria/colegiado da referida entidade, composto por no mínimo três membros.
Elementos que constituirão a avaliação de desempenho
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
1. Esforça-se pela sua formação, em consonância com a missão, os objetivos da instituição e os principais programas e projetos institucionais.
2. Contribui para que as informações e as orientações circulem de maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição.
3. Sugere estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento de suas atividades na sua unidade de lotação.
4. Executa suas atividades laborais de forma organizada dentro de prazos estabelecidos visando melhores resultados para sua unidade de lotação.
5. Contribui para a melhoria do ambiente de trabalho numa perspectiva de sustentabilidade
DESEMPENHO TÉCNICO PROFISSIONAL
1. Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos para superar as dificuldades de forma a contribuir para o aprimoramento da Instituição.
2. Demonstra habilidade para negociação e resolução de problemas nas atividades e trabalho. 3. Contribui com o alcance das metas e objetivos da Instituição.
4. Aceita inovações e as incorpora em suas atividades de trabalho.
5. Possui conhecimentos práticos e técnicos do seu trabalho com relação aos objetivos e as missões da unidade de exercício.
CLIMA DE TRABALHO
1. Demonstra habilidade no relacionamento com seus colegas de trabalho.
2. Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações de conflito.
3. Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso estimulando atitudes de solidariedade e compromisso entre os colegas.
4. Porta-se com postura ética na relação com os colegas.
5. Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas.
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
1. Demonstra empenho e predisposição em colaborar com o trabalho coletivo no âmbito da Instituição.
2. Cumpre suas atribuições com compromisso e responsabilidade.
3. Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho.
4. Identifica deficiências em seu desempenho profissional e procura superá-las.
5. Demonstra conhecimento das ações e projetos desenvolvidos na sua unidade de lotação e no âmbito estadual.
A escala e pontuação será atribuída da seguinte forma:
– QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 ou 1)
– RARAMENTE OU FRACA (1,5 ou 2)
– ÀS VEZES OU REGULAR (2,5 ou 3)
– NA MAIORIA DAS VEZES OU BOM (3,5 ou 4)
– SEMPRE OU MUITO BOM (4,5 ou 5)
****************************************************************************
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DA ASCENSÃO ESPECIAL
1ª FASE
● Prazo de avaliação de desempenho: 24 a 28 de junho de 2024;
● Prazo para realização dos cursos de formação: A partir da data de publicação desta IN até 28 de junho de 2024;
● Prazo para inserção da certificação comprobatória de conclusão dos cursos no sistema: 01 a 10 de julho de 2024;
● Apuração dos resultados (avaliações e cursos): 10 de julho de 2024 a 09 de agosto de 2024;
● Resultado preliminar: 12 de agosto de 2024
● Recursos contra o Resultado Preliminar: 13 e 14 de agosto de 2024;
● Análise dos recursos: 15 a 20 de agosto de 2024;
● Resultado final da primeira fase da Ascensão Especial: 21 de agosto de 2024;
***************************************************************************
Vamos participar, profissionais da educação!!!
Veja a Instrução Normativa completa no link abaixo:
http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20240514/do20240514p02.pdf
Obrigado meu Deus, em primeiro lugar, e obrigado a Ritinha, e a todos e todas os envolvidos, nesta batalha tão dura!