Psicólogos e Assistentes sociais são incluídos no Fundeb

O projeto de lei 3418/21 de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) que propunha alterar a regulamentação do Fundeb, sugerindo a inclusão de psicólogos e assistentes sociais, foi aprovado na última quarta-feira (08) pela Câmara dos Deputados.

Com isso, a partir da data, os profissionais supracitados estão inseridos para recebimento do fundo, fazendo com que aumente o leque de trabalhadores enquadrados no grupo Profissionais da Educação.

Após aprovação do projeto são considerados profissionais da educação com direito aos 70% do Fundeb:

  1. Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
  2. Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
  3. Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
  4. Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação para atender o disposto no inciso V do caput do art. 36, da LDB;
  5. Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação;
  6. Psicólogos e assistentes sociais que atuam na rede básica de ensino.

Veja matéria sobre aprovação do PL 3418/21:

https://www.camara.leg.br/noticias/836687-camara-inclui-psicologo-e-assistente-social-entre-profissionais-contemplados-pelo-fundeb

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