Pró Notícias 171 – Educação e Gestão Democrática!

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Educação e Gestão Democrática

Entre os princípios do ensino (ou seja, da “educação escolar”), o art. 206 registra, em seu inciso VI, a “Gestão Democrática do ensino público, na forma da Lei”.

Não está escrito “gestão democrática das escolas públicas”. Por duas razões muito claras. Primeira: as escolas privadas têm que ser regidas e avaliadas em sua qualidade de forma democrática, pois são credenciadas e supervisionadas pelo Estado Democrático de Direito, conforme o art. 1º da Constituição. Segunda: porque o Brasil, em 1988, estava saindo de uma longa ditadura, em que direitos fundamentais haviam sido abolidos, repudiando-a e disposta a educar para a democracia. Não por acaso o primeiro e o segundo princípio de todo e qualquer ensino são: “igualdade de condições para acesso e permanência na escola” e “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Ora, não confere com o 1º princípio o fato de, na educação básica, as escolas federais terem recursos quatro e até mais vezes maiores que as estaduais e municipais. E mais ainda fere a Constituição a desigualdade absurda de “condições de aprendizagem” entre algumas escolas privadas “de elite”, cujas mensalidades são de R$ 2 mil e mais, e as escolas públicas no mesmo grau de ensino, com recursos 10 vezes menores.

Mas é sobre o princípio da gestão democrática de todas as escolas que é preciso serem esclarecidos. Os(as) estudantes – todos eles(as), têm direito a uma educação democrática; não só os que frequentam as escolas públicas. As decisões colegiadas por instâncias onde estão representados os gestores, os professores, os funcionários, os pais e principalmente os atores principais de sua formação – os(as) estudantes – devem prevalecer nas escolas públicas e privadas, da creche à universidade. Compreende-se que nas escolas com mantenedores privados não haja eleição de dirigentes – o que não significa que eles e elas possam exercer um poder autoritário, sem transparência, sem coerência com um projeto político-pedagógico que seja a raiz da escolha daquele estabelecimento pelas famílias.

Tanto as escolas públicas, quanto as particulares, precisam ter decisões pedagógicas tomadas em reuniões de coletivos, seja em conselhos escolares com representações eleitas de todos os segmentos, seja em instâncias especializadas previstas em seus regimentos, tais como associação de pais, grêmios estudantis e grupos de educadores.  Sonho? Utopia?  Não! Estes são desafios para todos nós, se queremos um povo que saiba votar, aprenda a criticar e deixe de ser massa de manobra, “educada” para a servidão, para a imobilidade, e não para a cidadania e para a felicidade.

CURTAS

      1. Você sabia que a educação pública tem recursos garantidos?  O MEC tem 18% da receita líquida dos   impostos federais para manter e desenvolver suas universidades e institutos, bem como para financiar a           educação básica pública. Isto é garantido pelo artigo 212 da Constituição, desde 1988.

  1. E as secretarias estaduais e municipais de educação, quanto têm? Pelo mesmo art. 212, 25% da receita de impostos, incluídas as transferências da União, são destinados à “manutenção e desenvolvimento do ensino” (MDE). O art.69 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) acrescentou mais dois dispositivos: estes percentuais vinculados devem se traduzir em despesas com escolas públicas; e os estados, DF e Municípios podem elevar estes percentuais em suas Constituições e Leis Orgânicas.
  2. Algum Estado e Município elevou seus percentuais para a MDE? Diante do aumento de demanda por escolas públicas gratuitas e de melhores salários para seus professores e funcionários, vários estados e muitos municípios elevaram suas verbas obrigatórias para a educação. A maioria deles para 30%. E alguns para 35%.
  3. Isto não afeta as outras políticas públicas, como a saúde e segurança? Pelo contrário: com esta prioridade, os estados e municípios se motivam a arrecadar mais tributos. E se o bolo é maior, a receita dos 12% da saúde dos estados e os 15% dos municípios também crescerão. O que se deve considerar é a capacidade contributiva das empresas e das pessoas. No Brasil atual, os ricos pagam menos impostos e os pobres mais. Quem ganha salário mínimo paga 40% de tributos; quem ganha R$ 39 mil – teto dos ministros do STF e dos parlamentares do Congresso – paga 20% de impostos…
  • Quem garante que os impostos vinculados à MDE vão para a educação? Aqui está o X da questão. Se não for cumprido o § 5º do art. 69 da LDB que exige o repasse da arrecadação a cada dez dias para os órgãos responsáveis pela educação – MEC e secretarias estaduais e municipais de educação – fica inviável o controle de aplicação dos recursos pelos tribunais de contas e pelos conselhos do FUNDEB. O que fazermos então, nós educadores? Por enquanto: conscientizar nossos estudantes, entre os quais os vereadores, para que eles façam cumprir o artigo 69 da LDB na íntegra.foto encontro

Foto: Funcionários da Educação se organizam em Jangada, MT para reivindicar formação.

 

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