Cearaprev prorroga período de realização do Recadastramento e da Prova de Vida 2025

Por Assessoria de imprensa da Seduc

A Secretaria da Educação (Seduc) encaminha, para conhecimento e providências, a síntese da Instrução Normativa CEARAPREV nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/06/2025, a qual dispõe sobre a prorrogação e reescalonamento dos prazos para realização do Recadastramento e da Prova de Vida dos servidores e beneficiários vinculados ao SUPSEC e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará.

Principais pontos:

Obrigatoriedade:
Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas devem realizar o recadastramento e/ou a prova de vida conforme o cronograma.
Servidores ativos realizam apenas o recadastramento funcional.

Cronograma para servidores ativos (Poder Executivo Estadual):

Até 31/07/2025: 60 anos ou mais
Até 31/08/2025: entre 50 e 60 anos
Até 30/09/2025: entre 40 e 50 anos
Até 31/10/2025: menos de 40 anos

Cronograma para inativos (Poder Executivo Estadual):

Até 31/07/2025: aposentados por incapacidade ou com 88 anos ou mais
Até 31/08/2025: entre 78 e 88 anos
Até 30/09/2025: entre 68 e 78 anos
Até 31/10/2025: menos de 68 anos

Consequências do não cumprimento:

Suspensão automática do pagamento de proventos ou remuneração a partir do mês seguinte ao término do prazo de cada grupo.
Cancelamento do benefício após 3 meses consecutivos de omissão.
Para servidores ativos, também há impedimento em promoções, progressões e treinamentos pagos pelo Estado até a regularização.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.

Solicitamos ampla divulgação desta informação junto às unidades escolares e aos servidores vinculados, especialmente os que se encontram em idade próxima aos prazos limites definidos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *