Emendas Sociais ao anteprojeto de lei do plano estadual de educação

Art. 2º O povo é a fonte de legitimidade dos poderes constituídos, exercendo-os diretamente ou por seus representantes, investidos na forma estabelecida por esta Constituição.  (CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ)

Durante a Plenária Estadual realizada nos dias 13/14 de junho de 2015, na Escola Estadual de Saúde Pública de Fortaleza, delegados dos segmentos sociais exerceram a soberania popular para ratificar, aglutinar e aperfeiçoar a redação de outras emendas sociais que foram apresentadas às metas e estratégias doanteprojeto de lei do PEE (Plano Estadual de Educação) do Poder Executivo.

As emendas sociais ao anteprojeto do Governo foram apresentadas durante as pré-plenárias realizadas em Crateús, Fortaleza, Jaguaruana,  Juazeiro do Norte, Sobral e  Trairí, ocasião em que também foram eleitos os delegados para a Plenária Estadual.

Agora, após as emendas, as metas e estratégicas existentes no anteprojeto de lei do Plano Estadual de Educação estão harmônicas com aquelas existentes no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014), tendo ainda a marca do pioneirismo cearense em muitos pontos.

Com as emendas, o ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO supre também muitas lacunas deixadas pelo antigo Plano Decenal de Educação para Todos (Lei Estadual 12.308/94), o qual deve ter servido de guia para elaboração do documento-base apresentado pelo Governo à sociedade cearense para realização das plenárias.

Depois de passar pelo crivo da Plenária Estadual, o ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO contém avanços não trazidos pelo texto oficial…

Estando emendado, o anteprojeto de lei do Plano Estadual de Educação consolida a participação  de estudantes,  pais,  professores, funcionários da educação, gestores e outros segmentos sociais participantes das conferências, tais como  representantes do movimento LGBT, portadores de necessidades especiais,  quilombolas, índios, afrodescendentes.

Assim, o anteprojeto de PEE emendado é um instrumento de soberania popular legítimo para guiar gestores na execução das políticas públicas estaduais de educação durante os dez anos de sua vigência, sem prejuízo das revisões periódicas que serão feitas oportunamente.

Por isso, para fortalecimento da democracia, a Associação dos Servidores da Educação do Estado do Ceará (ASSEEC) roga ao Governador e aos parlamentares que as emendas populares às metas e estratégias do PEE durante a Plenária Estadual sejam:

  1. 1.Inclusas pelo Poder Executivo no projeto de lei que acompanhará mensagem do PEE que será enviada ao Poder Legislativo; 
  1. 2.Aprovadas na Assembleia Legislativa; 
  1. 3.Sancionadas pelo Governador.

Fortaleza, 15 de junho de 2015. 

Rita de Cassia Gomes de Araújo

Presidenta

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