Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2017, às quinze horas na sede do SINPOLCE, dá-se inicio a Assembléia Extraordinaria da ASSEEC. Após cumprimentar a todos, a Presidente da ASSEEC, Rita de Cássia Gomes de Araijo, faz uma explanação sobre a Missão, Visão , Objetivo da ASSEEC e dos Direitos e Deveres do Associado, conforme o Estatuto da ASSEEC:
Missão:Envidar todos os esforços necessários no sentido de fortalecer a ASSEEC na luta incondicional em defesa dos direitos dos seus associados, porém, sem jamais se afastar dos caminhos do respeito e da ética exigidos para tanto.
Visão: A ASSEEC por ser uma Associação com sua legitimidade, espera ser reconhecida, no presente e no futuro, pelos associados, sociedade e principalmente pelos envolvidos, como:“Profissionais da Educação e coeso nas lutas, que irradiam respeito no fomento de uma maior dignidade e valorização viável para o desenvolvimento do profissional”.
Objetivos Básicos:
- Estimular o fortalecimento dos vínculos de amizade e solidariedade
- Lutar por uma maior dignidade e valorização profissional, de acordo com os interesses dos servidores
- Promover e organizar atividades sociais
- Pleitear salário compatível com o exercício da função
- Lutar por condições de trabalho condignas
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.10 – São direitos dos sócios quites:
III – Frequentar as dependências da Associação e participar de quaisquer atividades por ela promovidas.
IV – dirigir-se diretamente ou por escrito a qualquer organismo da Entidade para:
- Apresentar seu ponto de vista em relação a qualquer assunto;
- denunciar irregularidade;
- defender-se amplamente de acusações ou punições no âmbito da Entidade;
Art.11 – São deveres dos Sócios:
IV – Preservar o patrimônio da Entidade.
A Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – ASSEEC, constitui de um espaço de discussão e deliberação para apresentação da despesa acarretada na casa de lazer do Icarai e por consequência apresentar uma proposta de melhoria do imóvel e forma de amenizar as despesas. Seu objetivo é realizar ações para proteção aos direitos dos associados, visando com essa proposta a garantia de princípios básicos, que entre outros, citamos a ética, a transparência, a moralidade e a valorização do patrimônio da Entidade.
*APRESENTAÇÃO DAS DESPESAS
* PROPOSTAS:
- Tranformação da Casa em duas : Objetivo (atender ao maior numero de filiados) – Despesas (Reforma)
- Estipular uma taxa de utilização da casa no Icarai/Caucaia-CE, com o objetivo de cobrir as despesas geradas pelo o uso no período locado. ex: despesas com agua (CAGECE), luz (COELCE), material de limpeza e produtos para manutenção e conservação da casa e piscina.
- Estipular um número máximo de pessoas que irão usufruir do espaço da casa de lazer do Icaraí. (15 pessoas contando com crianças)
- Fica proibida a estadia de qualquer tipo de animal.
- Fica também estipulado o horário de utilização da piscina (uso de 8:00 às 17:00)
- O Associado deverá comunicar previamente no ato do recebimento do contrato o nome de todas as pessoas que irão se hospedar na casa “CPF”
- A chave somente será entregue ao associado contemplado, onde este deverá permanecer no espaço até a entrega da mesma. Caso o associado não permaneça durante a temporada que foi contemplada, os demais acompanhantes não poderão permanecer no espaço.
- Cobrar taxas punitivas para as pessoas que deteriorarem a casa ou fazer mal uso do imóvel, objetivando desestimular aquelas pessoas que não possuem boa conduta social e zelo pelo patrimônio da Associação.
Após ser lida todas as propostas acima, ficaram deliberadas e aprovadas pelos participantes assinados em frequência (anexa) as seguintes determinações:
- O funcionamento da Piscina da casa de Lazer do Icaraí, será a partir das 8:00 horas até as 19:00 horas, sem acréscimos de horários. (25 votos)
- O horário de entrada na Casa de Lazer da ASSEEC no Icaraí, será às 17:00hs da sexta-feira e saindo até às 17:00 horas do domingo (Unamidade)
- Será assinado o contrato mediante o comprovante bancário de deposito, pelo período de estadia do filiado, correspondedo o valor de 01(uma) diária R$ 25,00 (vinte e cinco reais) (23 votos)
- O ultimo final de semana fica destinado aos aniversariantes do mês seguinte, que não foram contemplados nos finais de semana do sorteio geral. (22 votos)
- Será cobrado taxa punitiva no valor de R$ 100,00 (Cem reais) e um ano sem direito a participar dos sorteios, para as pessoas que deteriorarem a casa, que façam mal uso do patrimônio da ASSEEC e que não possuam uma boa conduta social INTERNA E EXTERNA no período que estiver no imóvel. (Unanimidade)
- Reforma da Casa de Lazer, para transformar em duas será nos meses de Fevereiro e Março, período que ficará interditada. (20 votos)
- Os filiados contemplados nos sorteios, somente terão direito a participarem novamente,após seis meses. (22 votos).
- Somente poderá pegar a chave da Casa de Lazer da ASSEEC, o associado mediante apresentação do contrato e comprovação de filiado, como também terá que permanecer no imóvel. O associado poderá ausentar-se (caso trabalhe no sábado), sabendo que terá que retornar no mesmo dia, ou seja terá que pernoitar, caso não retorne as pessoas que estarão na casa, serão convidadas a se retirarem imediatamente. (25 votos)
- Somente será permitido o máximo de 15 pessoas por casa. (25 votos).
Nada mais havendo tratar, foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, Tania Maria Lopes, Diretora Executiva da ASSEEC e os demais presentes em listagem anexa.
Tania Maria Lopes
Primeira Secretária da Diretoria Executiva da ASSEEC