Rita de Cássia Gomes, Presidente da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, participou na manhã desta segunda-feira, 09 de março, de uma reunião sobre os novos encaminhamentos na luta contra o Assédio Moral no âmbito de trabalho. A reunião aconteceu no prédio da Secretaria De Educação Do Ceará (Seduc).
A Asseec tem essa luta como prioridade, e integra a Comissão Setorial de Assédio Moral, bem como a Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, tendo participação ativa durante a Semana de Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho, que acontece na 1° semana de março de cada ano.
A Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho é uma comemoração móvel do Estado brasileiro do Ceará, que foi criada pela Lei Nº 14.042 de 19 de dezembro de 2007, e que pode ser relacionada com as celebrações do “Dia Internacional da Mulher” em 8 de março.
De acordo com a Lei do Ceará aqui mencionada, a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho é voltada para o fim de coibir de forma eficaz a violência do assédio moral no ambiente de trabalho, buscando a formação de um coletivo multidisciplinar no aprimoramento e a melhora do comportamento funcional e os cuidados que as instituições devem tomar quanto a coibir tal ato, e o que a vítima deve fazer quando assediada moralmente.
Entenda o Assédio Moral
- No ambiente de trabalho essas atitudes podem representar muito mais do que o desejo de realizar uma brincadeira – de mau gosto – já que frequentemente tem a intenção de coagir a vítima. Às vezes, quando o assédio ocorre do chefe para o subordinado, tem-se como objetivo despedir o funcionário sem pagar a ele os encargos trabalhistas que seriam impostos em uma demissão sem justa causa.
- LINHA DO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DE LEIS E LUTAS
- Em 2007 – Mobilização para a Criação da Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral no Trabalho;
- Em 2008 – Realizada Pesquisa do MOVA-SE na qual 38% dos participantes relataram alguma situação que os mesmos consideraram ser Assédio Moral;
- Em 2009 – O Governo Estado atende demanda e cria o grupo de trabalho que inicia o processo de discussão coletiva entre representantes do Governo e representantes das organizações de servidores públicos e pesquisadores.
- Lei n 14.042/2007 (Cria a Semana da Consciência e do Combate ao Assédio Moral;
- Elaboração do Manual de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Administração Pública (2009);
- Organização da Metodologia de Criação e funcionamento de Comissões de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e implantação de um projeto piloto de Comissão Setorial (2010).
- Publicação da Lei nº 15.036 de 18 de novembro de 2011 , a qual dispões sobre o Assédio Moral no âmbito da Administração Pública Estadual.
- Decreto N º 31.583/2014 (Regulamenta a Lei N º 15.036/2011).
- Formação da Comissão Central de Prevenção e Combate ao Assédio Moral. (2015).