Alteração na Licença-paternidade

Atenção, servidores públicos!

Alteração da LICENÇA-PATERNIDADE…

A partir da lei nº 18.975 do dia 09 de agosto de 2024 a licença-paternidade passa a ser 20 dias.

Veja a lei na íntegra…

LEI Nº18.975, de 09 de agosto de 2024.
ALTERA AS LEIS Nº9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, Nº12.124, DE 6 DE JULHO DE 1993, E Nº13.729, DE 11 DE
JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso XXI do art. 68 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. ………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………..
XXI – licença-paternidade de 20 (vinte) dias.” (NR)
Art. 2.º O inciso XVI do §1.º do art. 55 da Lei nº12.124, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. ……………………………………………………………………………………
§ 1.º……………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
XVI – licença-paternidade de 20 (vinte) dias;” (NR)
Art. 3.º O inciso II do §1.º do art. 62 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. …………………………………………………………………………………….
§ 1.º…………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………
II – paternidade, de 20 (vinte) dias.” (NR)
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

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