Fundeb: Professor e Pesquisador Idevaldo da Silva Bodião, esteve na Asseec para falar mais sobre a PEC 65/2019, a proposta de financiamento que fortalece o direito à educação e garante controle social!

Na tarde desta quarta-feira, dia 15 de maio, a Presidente Rita de Cássia Gomes, recebeu na sede da Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Ceará, Asseec, a presença do Professor e Pesquisador, Idevaldo da Silva Bodião, Graduado no Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes e Professor da Universidade Federal do Ceará entre 1992 e 2002, ele mantém forte interação com os movimentos sociais atuantes na cidade de Fortaleza, através de interlocuções e ações conjuntas com a Comissão de Defesa do Direito à Educação e com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação – Comitê Ceará, desde 2001.

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O Professor foi convidado para uma reunião em que pudesse esclarecer sobre os relatórios de duas propostas de emenda à Constituição que querem tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), uma política vitalícia.

Os relatórios devem ser concluídos essa semana e apreciados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado ainda este mês.

Uma dessas PECs, a 33/19, foi apresentada no final de março pelo senador Jorge Kajuru (PSB – GO) e tem como relator o senador Zequinha Marinho (PSC – PA). A assessoria de Marinho diz que uma primeira versão do relatório foi concluída, mas está sendo aperfeiçoada para ser apresentada durante esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

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Já a PEC 65/2019, foi apresentada depois da reunião dos governadores em Brasília na última semana – é do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) e tem o senador Flávio Arns (Rede -PR) como relator. Segundo Arns, que não era membro da CCJ e entrou no colegiado no lugar de Randolfe só para se dedicar à relatoria da proposta, a ideia é votar o texto o quanto antes. A Emenda 65 é a Emenda defendida pelo Professor, e a que mais têm chances de ser aprovada. “Eu recomendo e sugiro a 65, embora ela seja 10% a menos daquilo que está na Emenda 24, pois entendo que ela têm mais factibilidade. Tem mais votos que a gente conseguirá”. Afirmou o professor. E complementou: “A contribuição da União é vital. Se conseguirmos a aprovação de 30% será um grande ganho. O fim da vigência do Fundeb é muito preocupante, pois pode gerar uma desorganização e perda de recursos aplicados na educação básica pela União. Por isso, é fundamental avançarmos com essa PEC para que possamos garantir a sua permanência e aperfeiçoar o ensino no país”.

Uma das principais diferenças entre as PECs é que a apresentada por último, pelo senador Randolfe, inclui algumas sugestões de governadores como a implementação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), a oferta de educação em tempo integral em no mínimo 50% das escolas públicas, a política de valorização dos profissionais da educação básica pública e a destinação de 10% do Produto Interno Bruto para a educação pública.

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A Complementação Custo Aluno-Qualidade Inicial da União ao Fundeb será de no mínimo 40%, sendo ampliada progressivamente a partir do percentual de 20% no primeiro ano de vigência do novo Fundeb. Outro ponto da proposta prevê que 75% de cada fundo seja destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica pública em efetivo exercício, para assegurar a aplicação dos recursos dos fundos para a remuneração e valorização dos profissionais da educação.

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O Fundeb cobre toda a educação básica, da creche ao ensino médio, e é a principal fonte para o pagamento dos professores da rede pública em todo o país. O fundo ainda pode ser usado para a manutenção de escolas, aquisição de material didático e capacitação dos docentes, entre outras despesas.

É formado por dinheiro proveniente dos impostos e das transferências obrigatórias aos estados, Distrito Federal e municípios (fundos de participação constitucionais). Além desses recursos, a União faz aporte complementar em alguns estados o que, no ano passado, representou R$ 13 bilhões. O recurso da União é repassado quando o valor por aluno no estado não alcança o mínimo definido nacionalmente (atualmente, R$ 3.016,17 ao ano).

Em cada estado, os recursos apurados são redistribuídos conforme o número de alunos das redes de ensino estaduais e municipais. O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), criado em 1996.

Se aprovados na CCJ do Senado, as PECs sobre o Fundeb seguem direto para o plenário da Casa, por onde precisam passar por outros dois turnos de votação. Vencida essa etapa as propostas seguem para deliberação da Câmara dos Deputados.

A discussão não é nova no Congresso onde pelo menos outras duas PECs sobre o assunto tramitam. Além da PEC 15/2015, da ex-deputada federal Raquel Muniz, há ainda a PEC 24/2017, da ex-senadora e atual deputada federal Lídice da Mata (BA).

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