Parabéns a todos os profissionais que constroem a educação do Estado do Ceará. Somos gratos pelo seu esforço, dedicação e trabalho em busca incessante pela transformação da nossa sociedade.
Lembramos que a Lei 12.014, de 6 de agosto de 2009, altera o art. 61 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de definir as categorias de trabalhadores que se devem ser considerados profissionais da educação.
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Parabéns a todos profissionais da educação do Estado do Ceará!